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Lei 141/2010

por sbd última modificação 23/08/2016 15h38
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, postos de combustível, hotéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências

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