Mesa Diretora

por sbd publicado 19/05/2025 14h21, última modificação 19/05/2025 14h21

A Competência da Mesa  Diretora está descrito no Regimento Interno em seu artigo 17

 

Art. 17.Compete a Mesa da Câmara, dentre outras atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes:

I – Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvadas a competência da Comissão Representativa da Câmara;

II- Propor Projeto de Lei criando ou extinguindo cargos em comissão e efetivos para os serviços da Câmara Municipal de Sabáudia, e fixando os respectivos vencimentos, sendo obrigado para isso ter 2/3 de aprovação do Plenário. Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 8, de 07 de dezembro de 2016.

III- Propor Projeto de Lei dispondo sobre a abertura de crédito;

IV – Dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;

V – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara;

VI – Baixar as Resoluções e os Decretos legislativos aprovados pela Câmara Municipal;

VII – Fazer publicar, dentro de 15 (quinze) dias os Atos, as Resoluções, os Decretos legislativos e as leis por ele promulgado;

VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 4º. - Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2020.

VIII – Declarar extinto o mandato de Vereadores, nos casos previstos em Lei;

IX – Encaminhar, a requerimento de Vereador aprovado pelo Plenário solicitação de informações e requisição dedocumentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipal;

IX – (Revogado) Revogado pelo Art. 4º. - Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2020.

X – Requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou funcional, para quaisquer de seus serviços;

XI – Encaminhar a proposta Orçamentária da Câmara ao Poder Executivo até 31 de agosto de cada exercício;

XII – Encaminhar ao Prefeito, até 31 de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

XII – (Revogado) Revogado pelo Art. 4º. - Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2020.

XIII – A mesa decidirá sempre por maioria de seus membros, em caso de empate na votação, o plenário decidirá Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 10 de agosto de 2016.

 XIV – Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, dentro do exercício financeiro, desde que observe as exigências legais da Contabilidade Pública e verifique a conveniência e a razoabilidade da Câmara. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 10 de agosto de 2016.

 XIV – Na qualidade de gestora do Fundo Especial da Câmara Municipal de Sabáudia, terá como atribuição autorizar o presidente a devolução com o voto da maioria. Alteração feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2020.

 XV – Propor projetos de Lei que fixem ou atualizem conforme a inflação o subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários, conforme artigo 37º da Constituição Federal. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Resolução nº 16, de 30 de setembro de 2020.

 Parágrafo único - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros; em caso de empate na votação, o plenário decidirá. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 08 de fevereiro de 2012.

 

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